Ex-companheiro não tem direito a porção maior dos bens, ao fim de união
Uma decisão da 2ª Câmara de Direito Civil manteve sentença de comarca localizada no Vale do Itajaí, em processo com pedido de partilha diferenciada dos bens pelo ex-companheiro. A ação de dissolução de sociedade de fato foi ajuizada por C. após descumprimento por G. de acordo extrajudicial, ao fim de relação que durou seis anos. Sem filhos, nesse período adquiriram um imóvel, e ele requereu a maior parte dele, por ter contribuído com percentual superior ao da mulher.