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Cinema sem acessilidade indenizará deficiente

A 3ª Turma Recursal Cível da Justiça Especial gaúcha condenou a rede GNC Cinemas a indenizar em R$ 6 mil um casal que não conseguiu assistir ao filme Ilha do Medo, na sala do Shopping Praia de Belas, zona sul de Porto Alegre. Em março de 2010, a sala de cinema não tinha acessibilidade para clientes cadeirantes. A sentença é da última quinta-feira (30/6) e dela cabe recurso.

MP-RS recorre para garantir gratificação especial

O Ministério Público do Rio Grande do Sul levou Mandado de Segurança ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que suspendeu o pagamento de gratificação pessoal aos procuradores de Justiça gaúchos que integram órgãos de deliberação coletiva, como o Conselho Superior do Ministério Público e o Órgão Especial do Colégio de Procuradores.

Empresa é condenada em R$ 100 mil por acordo prejudicial a empregados

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Siciliano S.A. em R$ 100 mil por dano moral coletivo, por coação, devido a aditivo que modificou acordo coletivo sem a autorização do sindicato da categoria. O aditivo, negociado diretamente com os empregados, alterou de modo prejudicial a fórmula de cálculo para o pagamento aos trabalhadores da participação nos resultados da empresa.

Vital do Rêgo não terá de indenizar Cássio Cunha Lima por dano moral

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a existência de imunidade parlamentar ao senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que fez críticas consideradas ofensivas ao senador eleito Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) em entrevista de rádio, em janeiro de 1999. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, baseou-se em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fundação Casa vai indenizar empregado feito refém em rebelião

A Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – Fundação Casa/SP, antiga Febem, foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um empregado que ficou doente em decorrência da sua atividade laboral, notadamente após ter sido feito refém em uma rebelião dos internos. A decisão foi tomada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com o entendimento que a responsabilidade objetiva, aquela que independe de culpa, pode ser aplicada ao empregador quando o acidente tiver relação com o risco acentuado inerente à atividade desenvolvida.

TST rejeita recurso da CNA sobre multa em contribuição sindical rural

No caso de atraso no recolhimento da contribuição sindical rural, a multa aplicável é a prevista na Lei nº 8.022/90 (artigo 2º). Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para que fossem utilizados os critérios mais rigorosos estabelecidos no artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Teoria do fato consumado beneficia candidato que assumiu o cargo de forma precária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a teoria do fato consumado ao caso de um agente de Polícia Federal no Espírito Santo que assumiu o cargo de forma precária, em março de 2002. A Segunda Turma considerou que, mesmo contrariando a jurisprudência do Tribunal, a situação do agente se consolidou no tempo, razão pela qual a decisão que permitiu a nomeação deve prevalecer.

Tomadora de serviços responde por todas as verbas

A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelo pagamento dos créditos salariais devidos ao trabalhador já é velha conhecida dos tribunais superiores. A determinação, prevista na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, foi ampliada em um Recurso de Revista julgado recentemente pelo órgão, quando ficou entendido que “a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral”, conforme inciso IV do enunciado.

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