Tomadora de serviços responde por todas as verbas
A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelo pagamento dos créditos salariais devidos ao trabalhador já é velha conhecida dos tribunais superiores. A determinação, prevista na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, foi ampliada em um Recurso de Revista julgado recentemente pelo órgão, quando ficou entendido que “a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral”, conforme inciso IV do enunciado.