Tomadora de serviços responde por todas as verbas

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Tomadora de serviços responde por todas as verbas

A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelo pagamento dos créditos salariais devidos ao trabalhador já é velha conhecida dos tribunais superiores. A determinação, prevista na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, foi ampliada em um Recurso de Revista julgado recentemente pelo órgão, quando ficou entendido que “a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral”, conforme inciso IV do enunciado.

Os limites sobre a responsabilidade subsidiária geravam muitas dúvidas. Por isso, em maio deste ano os ministros resolveram explicitar até onde ela ia, por meio do acréscimo do item IV ao enunciado. Esse novo entendimento foi aplicado durante julgamento de um Recurso de Revista levado pelo Banco do Brasil à 2ª Turma do TST.

Inicialmente condenado a pagar, de forma subsidiária, as diferenças salariais devidas a ex-empregado contratado diretamente pela Empresa de Segurança de Estabelecimentos de Crédito de Itatiaia, o Banco do Brasil conseguiu reverter decisão de primeira instância no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas).

De acordo com o TRT, a responsabilidade subsidiária deve incidir apenas sobre direitos trabalhistas e não sobre multas de índole punitiva e recolhimentos fiscais e previdenciários. Ou seja, não estariam incluídas aí as multas convencionais.

O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do caso no TST, deu voz ao empregado. A jurisprudência do órgão, lembrou, entende que a condenação subsidiária do tomador dos serviços abrange todas as verbas devidas pelo devedor principal, inclusive as multas e verbas rescisórias ou indenizatórias.

O relator deu provimento ao Recurso de Revista do trabalhador para restabelecer a sentença de origem que condenara o banco a responder subsidiariamente pelo pagamento das multas convencionais.

Fonte: TST

https://www.conjur.com.br/2011-jul-04/tomadora-servicos-responsavel-subsidiaria-todas-verbas

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