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Ex-diretor do Banco de Brasília vai responder processo por desvio de verbas da instituição

A gravação de diálogo por meio eletrônico entre dois corréus, realizada por um deles sem o conhecimento do outro, pode ser utilizada como prova quando existem outros elementos capazes de embasar a investigação. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus em favor de A.A.M., ex-diretor de Tecnologia do Banco de Brasília, acusado de fazer parte de um esquema criminoso que desviou dinheiro da instituição.

Volkswagen e o fabricante do cinto terão que pagar 100 mil para a vítima 2

O relator da matéria, desembargador Carlos Prudêncio, entretanto, considerou inadmissível a sua ‘pura e simples’ ruptura. “O cinto de segurança, que visa resguardar a integridade física da pessoa, teve desvio de finalidade – caso contrário, não seria obrigatório e necessário sua utilização -, independentemente da velocidade que o veículo desenvolvia, do peso da vítima, ou qualquer outro o fator”, detalhou.

Advogado será indenizado por falha de cinto de segurança em acidente 1

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça rejeitou os embargos de declaração opostos por Volkswagen do Brasil Ltda. e por Chris Cintos de Segurança Ltda. contra o advogado Alceu de Oliveira Pinto Júnior – vítima de acidente de trânsito agravado em virtude do rompimento do cinto de segurança – por não haver quaisquer obscuridades, contradições ou omissões a serem sanadas.

Princípio da bagatela não se coaduna com periculosidade social da ação

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou as condenações impostas pela Comarca de São Lourenço do Oeste a Everaldo Ferreira da Silva e João Carlos Camelo – um ano e dois meses e um ano e seis meses de reclusão, respectivamente –, por falsificação de documentos e estelionato. Os réus integravam uma quadrilha que clonava talões de cheques para lesar o patrimônio de terceiros. Um dos envolvidos trabalhava numa gráfica, e aproveitava os equipamentos da empresa para imprimir os cheques. Outro, por sua vez, subtraía cheques de uma empresa da própria família, para servir de modelo às falsificações. Numa das...

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Manicure obtém vínculo de emprego com pedicure, reconhecida como empregadora

Uma manicure e depiladora obteve o reconhecimento de relação de emprego com uma pedicure, alegando haver, para isso, os requisitos de subordinação e não eventualidade com a outra profissional liberal, que, no caso, seria equiparada à figura do empregador. A pedicure recorreu de decisão de Tribunal Regional, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo.

Novo titular de cartório não é responsável por dívidas trabalhistas anteriores

Quando há a mudança do titular de cartório, o novo nomeado para a função, escolhido por concurso público, não assume automaticamente os débitos trabalhistas dos antigos empregadores. Não há, assim, a “sucessão” (continuidade) do contrato de emprego dos trabalhadores. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI -1) não acatou recurso de uma ex-empregada do Cartório do Quarto Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte(MG) contra o novo titular do órgão.

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