Diferenças estruturais impedem enquadramento de empregado de cooperativa como bancário
Cooperativas de crédito e instituições bancárias e financeiras, embora se assemelhem no tocante à necessidade de autorização prévia para funcionamento pelo Banco Central (artigo 18, parágrafo 1º, da Lei n.º 4.595/64, que regulamenta o Sistema Financeiro Nacional) são distintas em estrutura e funcionamento/operacionalidade. Com base nesse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Confederação Interestadual de Cooperativas Ligadas ao Sicredi e do Banco Cooperativo Sicredi S.A. (Bansicredi) e reformou decisão que determinou o enquadramento como bancário de um empregado de cooperativa.