SDI-1 considera válido recurso apresentado na quinta-feira depois do carnaval
A divergência aberta pelo ministro Brito Pereira, no julgamento de processo envolvendo o Banco ABN Amro Real S/A, saiu vitoriosa na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao considerar tempestivo o recurso de revista interposto pelo banco no dia 7/2/2008, um dia depois da quarta-feira de cinzas, definido como ponto facultativo pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região). Como o Bradesco tomou ciência da decisão contra a qual pretendia recorrer no dia 29/1/2008, o prazo recursal começou a contar a partir de 30/1 e terminaria no dia 6/2, quarta-feira de cinzas, mas o recurso só foi interposto na quinta-feira.