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STF libera candidatura de Jader Barbalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou nesta quarta-feira (14) o registro de candidatura do político Jader Barbalho. No ano passado, Barbalho concorreu a uma cadeira do Senado pelo Pará com o registro de candidatura cassado. Ele foi o segundo candidato mais votado em seu Estado. A decisão desta tarde foi tomada pelo Plenário da Corte ao acolher requerimento apresentado pelo político, que pediu a aplicação de dispositivo do Regimento Interno do STF que prevê o voto de qualidade do presidente da Corte em casos de empate que decorra de ausência de ministro em virtude de vaga ou licença médica. A regra está prevista na alínea “b” do inciso IX do artigo 13 do Regimento Interno*.

Servente de condomínio que adquiriu doença profissional receberá indenização

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou um condomínio a indenizar uma servente que adquiriu lesão por esforço repetitivo em decorrência do trabalho que desempenhava. Segundo a jurisprudência do TST, o empregador é responsável pelo pagamento de indenização por danos sofridos pelo empregado em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional em caso de dolo ou culpa. É a aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva, ou seja, o ato ilícito (doloso ou culposo) é que impõe ao empregador a obrigação de indenizar. No caso, porém, o empregador não conseguiu demonstrar que não teve culpa pela doença, conforme constatado em laudo pericial.

Presidente do STF solicita que ministros tenham acesso antecipado ao processo do mensalão

Para agilizar a análise do processo do mensalão (AP 470), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, solicitou que o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, encaminhe para todos os colegas da Corte, em mídia eletrônica, cópia integral da ação penal que investiga 38 pessoas, entre políticos, lobistas e empresários, acusadas de envolvimento em esquema de financiamento de parlamentares do PT e da base aliada em troca de apoio político ao governo.

Pedido de vista interrompe julgamento de HC de condenado por crime ambiental

Um pedido de vista formulado pelo ministro Celso de Mello interrompeu na tarde de hoje (13) o julgamento do Habeas Corpus (HC 105908) impetrado pela defesa do empresário D.D.R., que busca o trancamento da ação penal que resultou na sua condenação por crime ambiental em razão de ocupação irregular de área verde contígua à sua residência, em Brasília (DF), que foi transformada em espaço recreativo privado.

Ação Penal que investiga servidores mineiros voltará a tramitar, determina 2ª Turma do STF

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal (STF) indeferiu, nesta terça-feira (13), Habeas Corpus (HC 84965) que pedia o trancamento de ação penal instaurada na Comarca de Matias Barbosa (MG) contra servidores públicos estaduais e outros acusados de crimes contra a ordem tributária (artigo 1º, IV, e artigo 3º, II, da Lei 8.137/90) e formação de quadrilha (artigo 288 Código Penal). O andamento do processo estava suspenso por força de liminar concedida pelo ministro Cezar Peluso. Com o entendimento firmado nesta tarde, essa liminar perdeu efeito e a ação penal voltará a tramitar normalmente. A decisão seguiu voto do ministro Gilmar Mendes, relator do processo.

1ª Turma mantém liberdade de condenado pela venda de CDs e DVDs “piratas”

Foi mantida a liberdade concedida a Wagner Roberto Souza, condenado pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Marília (SP) à pena de dois anos de reclusão, a ser cumprida no regime semiaberto, e dez dias-multa por violação de direito autoral (artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal – CP). A decisão unânime da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio no Habeas Corpus (HC) 103770.

Anulada denúncia do MPF contra acusado de suposta formação de cartel no RS

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (13), anular denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF), em que F.L.S.M. era acusado de praticar delito contra a ordem econômica, por suposta formação de cartel e cobrança de preços abusivos no transporte interestadual de veículos novos no Rio Grande do Sul (RS). Por maioria (3 votos a 1), a Turma acompanhou o relator do Habeas Corpus (HC) 109893, ministro Marco Aurélio, que concedeu parcialmente o pedido.

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