Patente farmacêutica concedida no exterior antes de 2000 não está protegida pelo acordo TRIPs
A patente farmacêutica concedida no exterior e analisada no Brasil antes de 2000, não está protegida pelo acordo TRIPs. O acordo é um tratado internacional, firmado em 1994, que regula os direitos sobre a propriedade intelectual relacionada ao comércio. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que o país não precisa ter aceito expressamente o prazo genérico contido no artigo 65, parágrafo 2º, do tratado internacional para fazer jus a ele.