Suspenso julgamento sobre norma potiguar de contribuição por inativos
Pedido de vista do ministro Luiz Fux adiou o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3477 que questiona o artigo 3º, caput e parágrafo único, da Lei estadual 8.633/05, do Rio Grande do Norte. Na ação, o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta a instituição da contribuição previdenciária dos servidores estaduais inativos.