Ação penal que apura fraude na distribuição de processos judiciais é desmembrada
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar questão de ordem proposta pelo ministro Teori Albino Zavascki, decidiu pelo desmembramento da Ação Penal 425, que apura atuação de quadrilha, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, visando fraudar a distribuição de processos para obter decisões judiciais favoráveis. Com isso, serão julgados pelo STJ apenas o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Antônio Ivan Athiê, e o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto. Os demais réus serão processados pelo Juízo da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória (ES).