Psicólogos podem atuar no Depoimento sem Dano
A Justiça Federal de primeira instância no Rio Grande do Sul considerou nula a Resolução que impedia os psicólogos de atuarem no Projeto Depoimento Sem Dano (DSD), idealizado pelo Judiciário gaúcho — que preconiza a oitiva diferenciada de crianças e adolescentes, geralmente em processos de abuso sexual. Decisão semelhante já havia sido proferida em relação aos assistentes sociais, cuja participação no mesmo projeto também foi impedida. O julgamento do Mandado de Segurança ocorreu no dia 11 de maio. Cabe reexame necessário ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.