Agricultor que teve milharal invadido por bois dos vizinhos será indenizado

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Agricultor que teve milharal invadido por bois dos vizinhos será indenizado

  A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Taió que condenou Alvino Pomerening e Edgar Hang ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1,5 mil, a Ivo Mundt. Nos autos, Ivo afirmou que sua plantação de milho foi destruída depois que os animais – bois – pertencentes a Alvino e Edgar invadiram seu terreno.

   O proprietário do milharal alegou que a lavoura lhe garantiria cerca de 300 sacas de milho, que poderiam ser vendidas por cerca de R$ 30 a unidade, o que lhe renderia R$ 9 mil.  Condenados em 1º grau, Alvino e Edgar apelaram para o TJ. Sustentaram que a invasão ocorreu somente uma vez, ao meio-dia, e que, pelo tempo e pela quantidade de bois que invadiu a plantação, não podem ter sido destruídas mais que 10 sacas de milho. Afirmaram, ainda, que não ficou provada por laudo técnico ou perícia a quantidade de milho destruído. 

    Para a relatora da matéria, desembargadora substituta Denise Volpato, as fotografias trazidas aos autos demonstram a existência de restos de caule de milho, evidenciando a destruição da lavoura de Ivo, o que demonstra o prejuízo sofrido por ele. “Porém, ficou demonstrada a baixa produtividade da lavoura do autor, porquanto este não aplicara qualquer tipo de adubo ou defensivo agrícola”, finalizou a magistrada. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.026262-5)

Fonte: STJ

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=23389

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