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Afastada cobrança de tarifa que impede concorrência em porto

 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação imposta à Tecon Rio Grande, administradora do Terminal de Containers do Porto do Rio Grande, para restituir os valores cobrados indevidamente a título de “tarifa de armazenagem de 15 dias”. Segundo o relator do caso, ministro Herman Benjamin, a cobrança é abusiva e compromete a livre concorrência no setor de armazenagem.

Shopping 25 de Março é responsável por venda de produtos falsos

 O Shopping 25 de Março, tradicional ponto de comércio popular localizado na região central de São Paulo, terá que pagar multa de R$ 50 mil por dia caso não impeça, em seus boxes, a exposição e venda de produtos falsificados com as marcas Louis Vuitton, Oakley e Nike. Terá também que pagar indenização por danos morais aos titulares das três marcas.

Joaquim Barbosa mantém desapropriação de fazenda

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, indeferiu uma liminar pedida pelo proprietário de um sítio em Maragogipe (BA) declarado de interesse social para fins de desapropriação, para ser destinado a uma comunidade remanescente de quilombolas. A decisão se baseou na falta de registro da transferência da propriedade para o impetrante do Mandado de Segurança.

São Paulo deve manter creches abertas o ano todo

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura da capital mantenha as creches e pré-escolas municipais abertas durante todo o ano, sem fechamento para férias ou recesso. Esse é o resultado de uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública de São Paulo e deve beneficiar 150 mil crianças. Na decisão, a Câmara Especial do TJ-SP manteve a sentença do juiz Antônio Carlos Alves Braga Júnior, da Vara da Infância e Juventude.

Regimento interno da instituição não garante estabilidade a professor

A Seção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho nem chegou a analisar o mérito do recurso de embargos de uma professora que foi demitida sem justa causa da escola em que prestava serviço. A decisão unânime da SDI-1 seguiu voto do relator, ministro Horácio Senna Pires, que constatou que a trabalhadora não apresentou exemplos de julgados divergentes capazes de autorizar o exame dos embargos pelo colegiado.

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