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Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do Distrito Federal, que impediu a Itapoã Distribuidora de Petróleo de vender combustíveis de outras marcas que não sejam a da distribuidora cuja bandeira é exibida nos postos.

PF de Santa Catarina faz leilão antecipado

Os juízes responsáveis por veículos apreendidos, em Santa Catarina, autorizaram o leilão antecipado de 11 automóveis. A Polícia Federal de Santa Catarina vai promover, no dia 11 de março, o leilão dos bens. Apesar da Resolução 30 do CNJ, raras vezes há iniciativa de fazer o leilão antecipado de bens, que acabam perecendo nos depósitos e pátios da Polícia.

A Recomendação 30 do CNJ determina aos juízes de primeiro grau e tribunais que, na

Empresa de ônibus indenizará morte provocada por um de seus veículos

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça rejeitou embargos de declaração opostos pela empresa de ônibus urbano Pioneiro Acumuladores Elétricos Ltda., de Joaçaba, e manteve sua condenação ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais a Elaine Maria Mello, cujo marido, Valdecir José Ribeiro, morreu em acidente de trânsito.

Lei Maria da Penha é mais aplicada em Cuiabá

Cuiabá, capital do estado de Mato Grosso, é a cidade do Brasil onde há maior aplicabilidade da Lei Maria da Penha. A afirmação é da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres que inspirou a Lei 11.340. Ela participou na manhã desta terça-feira (8/3), Dia Internacional da Mulher, do programa “Mais Você”, da Rede Globo.

Afastada cobrança de tarifa que impede concorrência em porto

 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação imposta à Tecon Rio Grande, administradora do Terminal de Containers do Porto do Rio Grande, para restituir os valores cobrados indevidamente a título de “tarifa de armazenagem de 15 dias”. Segundo o relator do caso, ministro Herman Benjamin, a cobrança é abusiva e compromete a livre concorrência no setor de armazenagem.

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