Suicídio de detento em cela não caracteriza dano moral a família

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Suicídio de detento em cela não caracteriza dano moral a família

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Mafra, que julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada por Cristiane Bueno e Eduarda Bueno contra o Estado de Santa Catarina.

   As autoras sustentaram serem dependentes de Antônio Ferreira dos Santos, morto nas dependências do Presídio Regional de Mafra, onde se encontrava recluso. Em contestação, o Estado argumentou que mãe e filha não comprovaram a alegada omissão estatal. Ademais, afirmou que o detento se suicidou.

   ”Dos documentos juntados aos autos retira-se que o falecimento de Antônio foi por ele mesmo provocado. As fotografias juntadas à inicial mostram que o detento foi encontrado dentro de sua cela já sem vida, em decorrência de enforcamento”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.072855-9)

Fonte: TJSC

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=DAF1651A07258D116E2AE8884B628562?cdnoticia=22894

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