Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do Distrito Federal, que impediu a Itapoã Distribuidora de Petróleo de vender combustíveis de outras marcas que não sejam a da distribuidora cuja bandeira é exibida nos postos.

A Resolução 7/2007 da Agência Nacional do Petróleo (ANP) proíbe as distribuidoras de negociar combustíveis para postos revendedores que tenham a marca comercial de outro distribuidor. A Itapoã alegou que essa proibição é ilegal, pois não está fundamentada em lei, e viola os direitos do consumidor. A distribuidora afirmou ainda que, por conta da proibição, não conseguiria distribuir seus produtos para os postos autorizados e não poderia cumprir o contrato e as condições gerais de venda mantidos com a produtora.

A Procuradoria Federal e a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, que defenderam a ANP, argumentaram que a Lei 9.478/1997 confere poder regulatório à autarquia, ou seja, autoriza a ANP a regular e fiscalizar as atividades econômicas da indústria de petróleo. Dessa forma, a resolução não é ilegal.

Outro argumento apresentado pelas procuradorias é que, ao celebrar o contrato de exclusividade, os postos revendedores estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da distribuidora contratante. Essa exigência deve ser cumprida até que o posto decida não mais exibir o logotipo da distribuidora, atuando no mercado como “bandeira branca”. Só assim os postos ficam livres para negociar com qualquer marca de seu interesse, informando previamente à ANP a alteração dos dados.

Por fim, alegaram que a norma assegura a proteção dos interesses dos consumidores, uma vez que estes têm o real conhecimento da procedência do combustível adquirido. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.

Fonte: CONSULTOR JURÍDICO

https://www.conjur.com.br/2011-mar-10/distribuidoras-nao-podem-vender-combustivel-posto-outra-bandeira

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.