Agredido em bar por PM receberá indenização por danos morais e materiais

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Agredido em bar por PM receberá indenização por danos morais e materiais

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca de Criciúma, para condenar o policial militar Bonifácio Berti ao pagamento de R$ 10 mil, bem como de pensão mensal vitalícia no valor correspondente a ¼ do salário mínimo vigente à época dos fatos, em benefício do pedreiro José Carlos Pandolfi.

    Os dois se encontraram em um bar da cidade, em 26 de dezembro de 2001, e, por conta de desavenças antigas, o militar teria agredido o pedreiro com coronhadas na cabeça. A vítima afirmou que em razão das lesões sofridas – traumatismo craniano e paralisação parcial de um lado do corpo – ficou internada por 15 dias. Até hoje, encontra dificuldades para exercer sua profissão.

   Já o PM, em sua defesa, disse que apenas revidou uma tentativa de agressão por parte de Pandolfi, em que desferiu um soco certeiro. Ressaltou que já havia efetuado a prisão do filho do pedreiro em data anterior, motivo da rixa. Como seu pedido foi negado em 1º grau, Pandolfi recorreu ao TJ.

    Para o relator do processo, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, as testemunhas ouvidas e os laudos da tomografia computadorizada realizada pelo recorrente comprovam as agressões sofridas por ele.

    “Havendo provas documentais (perícia) e testemunhais imputando a autoria e indicando sinais de agressão ocorridos na vítima, recai ao ofensor o dever de indenizar e compensar todo os abalos de ordem moral e material gerados pelo ato ilícito praticado”, finalizou o magistrado. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.042201-8)

Fonte: TJSC

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=7BB3E7D18520D2418E79F18438A32653?cdnoticia=22901

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