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OAB-SP quer adiar uso da certidão negativa de débitos

A OAB paulista pediu ao deputado Arnaldo Faria de Sá, presidente da Frente Parlamentar dos Advogados na Câmara dos Deputados, a apresentação urgente de um projeto de lei que prorrogue em ao menos seis meses a entrada em vigor da Lei 12.440/2011, que estabelece a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), um cadastro de condenações da Justiça do Trabalho não cumpridas.

Usina deve pagar insalubridade a empregado exposto a calor excessivo

A Usina Açucareira de Jaboticabal S. A. foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de adicional de insalubridade a um cortador de cana que, no desempenho de suas atividades, era submetido a calor excessivo, conforme constatado por laudo pericial. No Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), as conclusões da perícia não foram aceitas, o que resultou na insurgência do trabalhador.

Desembargador agredido será indenizado por colega

O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), terá que indenizar o também desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro por danos morais. Ele agrediu o colega com uma cabeçada dentro do posto bancário de uso exclusivo de magistrados, na sede do tribunal. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença que condenou Garcez ao pagamento de R$ 50 mil.

Enquadrada como vigilante, empregada da Brinks não obtém diferenças salariais

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de uma empregada da Brinks Segurança e Transporte de Valores Ltda. que pretendia receber salário de acordo com o previsto na convenção coletiva do Sindicato dos Empregados em Empresas Transportadoras de Valores, Carro Forte, Similares ou Conexos no Município do Rio de Janeiro. A Turma concluiu que ela pertencia à categoria dos vigilantes, aplicando-se ao caso a convenção firmada entre a Brinks e o Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Vigilância, de Transporte de Valores, de Prevenção e Combate a Incêndio, de Curso de Formação e Similares ou Conexos do Município do Rio de Janeiro.

Seguradora não paga multa a empregada que não foi receber rescisão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a empresa gaúcha Sabemi Seguradora S. A. de multa por não ter quitado no prazo as verbas rescisórias de uma empregada demitida sem justa causa. A Turma considerou indevido responsabilizar a empresa pelo atraso no pagamento, uma vez que foi a empregada quem não compareceu no dia marcado para o acerto de contas, levando a empresa a ajuizar uma ação de consignação em pagamento.

AGU comunica desistência de 1.154 processos no TST

A Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, que, entre junho e outubro deste ano, analisou 2.281 processos, dos quais resultaram 1.154 desistências recursais – equivalente a 50,59% dos casos analisados. Nesse período, os procuradores do Departamento de Contencioso da Procuradoria Geral Federal visitaram 21 dos 27 gabinetes de ministros do TST.

MP do RJ deve apurar irregularidades de servidora federal cedida ao município

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a atribuição do Ministério Público do Rio de Janeiro para apurar irregularidades que teriam sido praticadas por uma servidora pública federal cedida ao Município do Rio de Janeiro para ocupar a função de assessora no gabinete da Secretaria Municipal de Cultura. A decisão foi tomada em Ação Cível Originária (ACO 1143) em que o procurador-geral da República suscitou conflito negativo de atribuição entre os dois órgãos do Ministério Público. “No âmbito civil, o STF utiliza a titularidade do patrimônio lesado como norte para a fixação das atribuições do Ministério Público Federal ou do Estadual”, assinalou o ministro Gilmar Mendes.

“Os problemas não estão nos artigos da Constituição”

“Você não precisa de muitos heróis se você escolhe cuidadosamente”, disse John Hart Ely, célebre jurista norte-americano, para honrar a memória de Earl Warren, presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos, nas décadas de 1950 e 1960. No Brasil, alegando falta de heróis, não nos envergonhamos de celebrizar todos os dias gente cuja maior contribuição à humanidade jamais ultrapassará as quatro linhas de um campo de futebol, ou os 15 minutos de fama que lhes confere a tela plana das televisões, ou dos computadores. Contudo, num país cuja história é, desde suas origens, protagonizada por personagens como Anchieta, Zumbi dos Palmares, Tiradentes, Ruy Barbosa, José Bonifácio, Machado de Assis, Oswaldo Cruz, Villa-Lobos, Irmã Dulce e Juscelino Kubitschek, talvez fosse o caso de escolhermos um pouco mais cuidadosamente os nossos ícones.

A propósito, 19 de outubro de 2011 há de ser lembrado, por todos os juristas que se comprometeram com o aperfeiçoamento democrático e com a concretização da Constituição de 1988, como o dia em que o famoso constitucionalista português José Joaquim Gomes Canotilho, um grande amigo do Brasil, cessa suas funções como professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Integrantes do TJ-SP pedem independência financeira

O Tribunal de Justiça de São Paulo luta por sua independência financeira. Atualmente, o orçamento do TJ é decidido pelo governo do estado, por meio de lei orçamentária aprovada na Assembleia Legislativa de SP (Alesp). Para 2012, o tribunal pediu R$ 13,2 bilhões. No ano passado, a proposta orçamentária foi de R$ 12,3 bilhões, mas recebeu apenas R$ 5,7 bilhões.

Servidor do Judiciário tem direito ao adicional de qualificação se provar relação do curso com o cargo

O STJ entendeu que, se ficar provada a correlação do curso com as atribuições do cargo, a administração não tem poder discricionário para decidir se concede ou não o adicional de qualificação. A Sexta Turma considerou que a administração fica vinculada a essa comprovação, tendo que atender ao pedido de adicional, em caso positivo. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) havia decidido que o Poder Judiciário não tem como revisar a motivação do ato, pois adentraria em questões reservadas ao âmbito discricionário do administrador.

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