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Credores da Parmalat decidem se aceitam depósito

A Parmalat Participações (PPL Participações) é a primeira empresa falida no Brasil a realizar uma Assembleia Geral de Credores em caráter excepcional. Os credores vão votar para aprovar ou não o pré-acordo feito pela administradora judicial da massa falida com Enrico Bondi, administrador da concordata da Parmalat italiana (SPA). Nele, foi combinado que aproximadamente R$ 40 milhões serão depositados em favor dos credores brasileiros.

Caso Battisti terá novo capítulo em Haia

No âmbito judiciário local, a questão Battisti parece encerrada. Resta agora saber se o caso — que consumiu enormemente o tempo e a paciência de todos os envolvidos — pode ter desdobramento na esfera judiciária internacional. Entendo que sim. A presente nota visa esclarecer os motivos pelos quais estimo que a Corte Internacional de Justiça (CIJ), com sede na Haia, pode ter jurisdição sobre o assunto.

População carcerária dobrou, mas cresce menos

Se fosse uma cidade, a população carcerária brasileira estaria entre as maiores do país em número de habitantes. Ficaria entre Londrina, no Paraná, e Niterói, no Rio de Janeiro, embora sem o encanto e a relativa tranquilidade das duas. São 496.251 presos, 40% deles provisórios, à espera de julgamento, espalhados pelo território brasileiro. Todas as previsões feitas ao longo da década passada se confirmaram. Entre 2000 e 2010, o número de encarcerados no Brasil simplesmente dobrou de tamanho. A boa notícia é que na segunda metade da década a taxa média de crescimento caiu pela metade.

Prodabel: TST confirma isonomia entre novos e antigos com mesmas funções

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de embargos da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A (Prodabel) e manteve decisão que reconheceu a isonomia salarial para os empregados que, realizando serviço idêntico ao de novos empregados aprovados em concurso público, recebiam salário inferior ao deles.

Notificação de TRT dispensa comprovação de feriado local

A Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin) conseguiu manter a dispensa de uma ex-empregada que pleiteava estabilidade no emprego. Ao Tribunal Superior do Trabalho, ela contestou a validade de uma ação de consignação de pagamento ajuizada pela empresa que visava depositar as verbas rescisórias que lhe eram devidas, alegando que a ação era intempestiva, ou seja, havia sido interposta fora do prazo, após a Quarta-Feira de Cinzas.

JT não reconhece justa causa por uso de cotonete à venda em supermercado

A violação de uma embalagem de cotonetes e o uso de um deles justifica uma sanção contra a indisciplina do empregado, mas não sua demissão por justa causa. Ao examinar o caso ocorrido no Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda., a Justiça do Trabalho destacou ter havido desproporcionalidade entre a infração a uma norma da empresa – a de não utilizar os produtos à venda no supermercado – e a punição com demissão por justa causa do funcionário. Por considerar que não ficou caracterizada a falta grave alegada pelo empregador, a JT reverteu a rescisão em dispensa imotivada.

Contato com óleo hidráulico gera adicional de insalubridade em grau máximo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Escovas Fidalga Ltda. ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma operadora de máquinas que trabalhava em condições inadequadas, conforme atestado por laudo pericial. Segundo consignou o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a perícia técnica realizada para esclarecer os fatos concluiu que a empregada mantinha contato habitual e intermitente com produtos químicos em serviços de limpeza de maquinário e derrame decorrente de vazamento do sistema hidráulico, em condições insalubres, sem a utilização de luvas impermeáveis.

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