TJ-SP reduz para R$ 100 mil condenação da Época

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TJ-SP reduz para R$ 100 mil condenação da Época

Mesmo diante do dever de informar e do interesse público, o mínimo que se espera de publicação de renome é que não seja ela leviana, sem base fática, mas que faça tudo muito bem alinhavado, sob imbatível fundamentação. Esse foi o fundamento da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para manter a condenação da Editora Globo, responsável pela revista Época, por atribuir ao ex-vereador Alan Lopes envolvimento em crime de extorsão. No entanto, a indenização foi reduzida de R$ 500 mil para R$ 100 mil. Cabe recurso.

Em primeira instância, a Editora Globo foi condenada a indenizar o ex-vereador em R$ 500 mil. A turma julgadora do Tribunal de Justiça considerou o valor exagerado e reduziu a condenação para R$ 100 mil. “Entendo que o valor de cem mil reais seja compatível com a dúplice finalidade da indenização de danos morais, corrigido a partir do presente julgamento e, assim corrigido monetariamente, com incidência de juros legais desde a data da publicação”, argumentou o desembargador Fábio Quadros.

A defesa da Editora Globo recorreu da sentença. Argumentou que em momento algum apontou o ex-vereador Alan Lopes como participante de extorsão cometida por terceira pessoa, então vereador da capital, fato verídico e de interesse público. A editora ainda reclamou do valor da indenização. Alegou que o valor é excessivo.

Na edição de 29 de março de 2004, a revista Época publicou notícia sobre investigações da Polícia Federal. De acordo com a revista, a PF analisava suposta prática de extorsão do ex-presidente da Câmara Municipal de São Paulo contra outras figuras públicas. A revista afirmou que, num restaurante da capital paulista, Alan Lopes teria se reunido com outras duas pessoas — Armando Mellão (ex-presidente da Câmara) e Marcos Feliciano de Oliveira (ex-chefe de gabinete) —, para comemorar um golpe de R$ 2,4 milhões que seria aplicado no dia seguinte.

A Editora Globo disse que do texto não se poderia extrair que os três comemoravam o golpe. “É inegável e ressalta aos olhos do mais desarmado ou desatento dos leitores, a efetiva ligação entre os três presentes naquele restaurante na prática de crime (extorsão) ali titulados como achaque e golpe”, afirmou o relator do recurso.

O desembargador Fábio Quadros ressaltou que na época da publicação Alan Lopes não era investigado pelos fatos apontados pela revista. “Manifesta a ofensa à lisura do autor que foi caluniado naquela edição da revista Época”, disse o desembargador, para quem não impressiona a defesa à liberdade de informação, destacada pela defesa, porque o fato era inverídico, ou pelo menos, na época não se investigava ou se demonstrava o conluio apontado.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-jun-13/tj-sp-reduz-indenizacao-500-mil-100-mil-acao-epoca

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