Relator afasta inconstitucionalidade da Ficha Limpa e rejeita recurso de Roriz
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Recurso Extraordinário (RE) 630147, votou pelo desprovimento do recurso interposto pela coligação Esperança Renovada e por seu candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz. O RE contesta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro de sua candidatura com base na Lei Complementar nº 135, a Lei da Ficha Limpa. Ayres Britto também afastou a alegada inconstitucionalidade da Ficha Limpa, argumento da defesa de Roriz.