Estado deve pagar horas extras a PMs, mesmo acima do limite mensal
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que determinou ao Estado o pagamento de horas extras a um grupo de policiais militares que excedeu o limite estipulado em lei de 40 horas/mês. Na base da decisão, tanto em primeiro quanto em segundo grau, a certeza de que o Estado enriqueceria sem justa causa ao não indenizar os agentes, em claro prejuízo para os servidores públicos.