Porto Velho é condenado a indenizar gari

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Porto Velho é condenado a indenizar gari

O município tomador de serviço deve assumir a responsabilidade pelo pagamento de dívidas a funcionários quando a empresa contratada não cumpre decisão trabalhista. A 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho condenou a Construtora Marquise e, subsidiariamente, a administração do município a pagar indenização por danos morais ao gari F.P.C. por má condição de trabalho na coleta de lixo urbano.

A empresa foi condenada a pagar R$ 4.309,94 por danos morais ao trabalhador que foi demitido por justa causa. Ela terá de a mudar a cláusula para “sem” justa causa e pagar verbas como aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, horas extras, férias proporcionais, FGTS e outras, com correção a contar da decisão da juíza Maria Rafaela de Castro. Já o município de Porto Velho foi condenado por responsabilidade subsidiária.

Na sentença, a juíza constatou que a jornada dos garis é abusiva e o empregado não tinha horário regular para almoço, apenas um pequeno intervalo de dez minutos em locais diversos, sem as condições de higiene necessárias. A empresa terá de pagar uma hora de intervalo dentro da jornada referente ao horário que o reclamante não usufruiu em todo o período em que trabalhou, com reflexos no aviso prévio.

Diante da gravidade dos fatos, a magistrada determinou a remessa de cópias da sentença, termo de audiência e documentos para o Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho da 14ª Região para adoção das providências que considerarem cabíveis.

Fonte: TRT-14

https://www.conjur.com.br/2010-nov-11/municipio-responsabilidade-subsidiaria-contratar-servicos

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