Estado deve pagar horas extras a PMs, mesmo acima do limite mensal

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Estado deve pagar horas extras a PMs, mesmo acima do limite mensal

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que determinou ao Estado o pagamento de horas extras a um grupo de policiais militares que excedeu o limite estipulado em lei de 40 horas/mês. Na base da decisão, tanto em primeiro quanto em segundo grau, a certeza de que o Estado enriqueceria sem justa causa ao não indenizar os agentes, em claro prejuízo para os servidores públicos.

Os policiais alegaram que foram submetidos, muitas vezes, a jornadas de trabalho que extrapolavam o limite estabelecido  na legislação. Por esse motivo, raciocinam, essas horas devem ser remuneradas como período extraordinário. O Estado, em sua defesa, citou a Lei n. 137/1995, que estabeleceu como limite para pagamento 40 horas extras mensais.

“Com efeito, é certo que a lei estabelece limites, contudo não é permitido à administração exigir mais do que isso de seus policiais militares, e que se o faz, desrespeitando a norma, deve indenizar os servidores sob pena de enriquecimento ilícito”, anotou o desembargador Cláudio Barreto Dutra, relator da apelação. A decisão da 4ª Câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.020441-3)

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=5B33315ECB2AD77D115C4C1AF347BEB7?cdnoticia=22263

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