Decisão final em ação coletiva só alcança sindicalizado
Com a sentença já transitada em julgado – ou seja, sentença definitiva, sem possibilidade de recurso -, na qual houve a delimitação do rol dos nomes dos substituídos processualmente em uma ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria, é inviável a extensão dos efeitos da decisão a um profissional não sindicalizado. Esse foi o entendimento da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho que, ao julgar embargos do Banco Itaú S.A., em fase de execução, reformou decisão da Primeira Turma e restabeleceu o acórdão regional quanto à questão.