Norma sobre carreira de agentes de administração fazendária é questionada em ADI

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Norma sobre carreira de agentes de administração fazendária é questionada em ADI

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4442, proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar as Leis mato-grossenses nº 8.534/2005 e nº 9.049/2008. As normas tratam respectivamente do regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e da reestruturação e reorganização da carreira dos Agentes da Administração Fazendária (AFF) do Estado do Mato Grosso. A ADI analisará, também, a constitucionalidade do Decreto nº 1747/2008, que altera o regulamento do ICMS.

A confederação argumenta que ao reorganizar a carreira dos agentes, a lei passou a exigir como ingresso para o cargo de AFF o nível superior. “Dessa forma, em total desarmonia com os princípios constitucionais [legalidade e moralidade] e ferindo o princípio do concurso público, os incisos III e IV do artigo 3º da referida lei atribuem competência e vantagens não exigidas à época da realização do certame, sucendendo assim, a ascensão funcional”, sustenta a entidade.

Os advogados afirmam que, após a edição da norma, os agentes fazendários que ingressaram anteriormente tiveram assegurados o nível superior como se o tivessem, bem como ampliou o rol de atribuições relativas a outras categorias que prestaram concurso de nível superior.  Argumentam, ainda, que a combinação do disposto no artigo 5º do Regulamento do ICMS e do artigo 4º da Lei nº 9.049 estende aos “agentes de administração fazendária todos os reajustes, benefícios e vantagens, concedidos ao grupo TAF [Tributação, Arrecadação e Fiscalização], com exceção da verba indenizatória”.

Para a implementação dos dispositivos da referida lei, o Estado editou o Decreto nº 1.747/2008, que delegou funções privativas e específicas de fiscal de tributos estaduais “praticando ostensivamente a rechaçada investidura derivada e desvio de função”. De acordo com a entidade, essa regulamentação colide com o inciso XIII do artigo 37 da Constituição da República.

A confederação argumenta que “a confusão de atribuições é o primeiro passo para a transposição sem concurso de uma categoria para outra”. Pede, ao final, a concessão de liminar para suspender, a partir da decisão (efeito ex nunc) os dispositivos contestados. No mérito, requer a confirmação da liminar.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=160038

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