Engenheiro da Conab não será indenizado por demora na readmissão
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), por decisão unânime da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi absolvida da condenação ao pagamento de indenização a um empregado favorecido pela Lei da Anistia – Lei n.º 8.878/94 – , que reclamou perdas e danos em razão do tempo decorrido até que se restabelecesse o vínculo de emprego.