DF contesta lei que exige publicidade dos cadastros de programas sociais

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DF contesta lei que exige publicidade dos cadastros de programas sociais

O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4665), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta a Lei Distrital nº 4332/2009, que dispõe sobre a publicidade do cadastro de programas habitacionais e de programas sociais do Distrito Federal.

A lei determina que tais cadastros estejam disponíveis para “consulta e controle social” na internet. Também estabelece que o governo do DF publique, até o dia 10 de cada bimestre, a lista atualizada no Diário Oficial do Distrito Federal. A lista deve conter nomes de todos os contemplados e inscritos nos programas, com as respectivas pontuações e classificações, quando houver.

Para o governador do DF, a lei viola dispositivos constitucionais relativos à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. “A ofensa ao texto constitucional afigura-se manifesta porque por meio do texto legal impugnado criaram-se novas atribuições a serem assumidas por órgãos da Administração Pública distrital, inclusive imputando-lhes aumento considerável de despesas”, argumenta.

Segundo a ADI, a publicação completa dos cadastros de programas habitacionais e sociais implica em 1900 páginas a mais no Diário Oficial, o que significa a impressão extra de 22 edições do periódico. “Por outro lado, destaque-se, a norma determina que tais edições extras sejam publicadas bimestralmente, o que acarretaria mais de 132 edições extras por ano.” Na ação, o governador sustenta que, ao dispor sobre tal publicação, a Câmara Distrital “transbordou de sua competência legislativa para interferir na estrutura interna do Poder Executivo.”

O governador pede liminar para suspender a eficácia da lei. A ADI foi distribuída ao ministro Ayres Britto.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=191281

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