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Banco do Brasil condenado por inscrever cliente com conta inativa no SPC

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Criciúma, que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, em favor de Valmir Diamantino Machado.

A instituição bancária inscreveu o nome do autor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), devido a tarifas não pagas. No entanto, a conta do cliente estava inativa, sem qualquer movimentação. O BB, por sua vez, sustentou que a inscrição do nome do autor era devida, pois havia dívida pendente.

Intervalo intrajornada superior a duas horas é válido se expresso em contrato

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida cláusula de contrato de trabalho que prevê intervalo intrajornada – destinado a descanso e alimentação – de até cinco horas e quarenta minutos. A decisão ocorreu no julgamento de recurso de revista da Expresso Palmares Turismo Ltda., interposto para ser liberada do pagamento de horas extras a um motorista de ônibus pelo tempo que extrapolava as duas horas do intervalo.

Doação de imóvel indicado à penhora é fraude à execução

A Associação de Veranistas de Atlântida Sul, no litoral norte gaúcho, foi condenada por litigância de má-fé decorrente de fraude à execução. A entidade doou o imóvel onde funciona sua sede ao município de Osório, mas a casa já havia sido indicada à penhora para o pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 20 mil. A decisão é do dia 24 de junho. Cabe recurso.

Aposentados da CEF que aderiram a PDV mantêm direito à assistência médica

Um grupo de aposentados que aderiu ao Programa de Apoio à Demissão Voluntária (PADV) da Caixa Econômica Federal (CEF) conseguiu manter o Plano de Assistência Médica Supletiva (PAMS) para a vida toda, mesmo que o PADV limitasse esse benefício a apenas 24 meses após a sua assinatura. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão da Sexta Turma do Tribunal e restabeleceu sentença de primeiro grau favorável aos aposentados.

Editora e jornalista devem pagar R$ 120 mil à Souza Cruz por dano moral

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 10 mil para R$ 60 mil o valor das indenizações devidas à Souza Cruz pela Editora Tribuna da Imprensa e pelo jornalista Hélio Fernandes. Eles foram condenados em ação por danos morais devido à publicação de notícias atribuindo à fabricante de cigarros a prática de atividades criminosas, sem prova alguma.

AGU desiste de quase 400 processos trabalhistas

A Advocacia-Geral da União desistiu de 395 processos trabalhistas que tramitam no Tribunal Superior do Trabalho. O movimento é para evitar o prolongamento desnecessário de ações, poupando os cofres públicos e a União de “enormes prejuízos”.
Segundo o procurador federal Helio Pinto Ribeiro, diretor do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, a maioria dos processos corresponde a causas inferiores a R$ 10 ml. Do total de ações abdicadas, 264 o foram em julho, quando o Departamento de Contencioso da PGF intensificou as análises de processos de interesse da União que correm na Justiça do Trabalho.

TJ paulista adia votação da lista sêxtupla da OAB

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo adiou para a próxima quarta-feira (10/7) a votação da lista sêxtupla encaminhada pela OAB-SP para preencher uma vaga de desembargador na corte. A escolha estava marcada para esta quarta (3/7). Dos seis candidatos, apenas um nunca participou de uma lista do quinto constitucional. Dois deles já participaram de lista anterior que não foi votada pelo tribunal. Um dos advogados tem 39 anos.

STJ nega liminar a acusado de fraudar compra de ações do fundo Flamboyant

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve apreciar o mérito do habeas corpus em que um dos acusados de promover irregularidades na compra de ações do fundo de investimento Flamboyant pede o trancamento de ação penal que tramita contra ele na Justiça Federal de São Paulo. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, negou o pedido de liminar em favor do acusado, com o argumento de que a análise preliminar da matéria implicaria o exame do próprio mérito do habeas corpus, competência que deve ser exercida pela Turma.

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