Arquivado processo que apontava erro em caso de Repercussão Geral

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Arquivado processo que apontava erro em caso de Repercussão Geral

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, determinou o arquivamento de Reclamação (RCL 12043) ajuizada pela Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A) para contestar decisão que impediu a análise de recurso extraordinário que teve seguimento negado porque o tribunal de origem entendeu que o processo discute matéria sem status de repercussão geral.

O ministro Peluso lembrou que, na sessão plenária do dia 19 de novembro de 2009, o Supremo entendeu que a Reclamação ou o Agravo de Instrumento não podem ser utilizados para pedir nova análise sobre a aplicação do regime da Repercussão Geral perante o STF. Nessas situações, a Corte envia os processos para a Corte de origem, que deverá julgá-los como agravo regimental.

No caso concreto, o recurso extraordinário da Eletrobrás foi arquivado porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a matéria em discussão – critérios de correção monetária utilizados para a devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica – já teria sido analisada pelo Supremo, que não viu na hipótese a ocorrência de Repercussão Geral (AI 735933). Nesses casos, a última palavra sobre a matéria cabe aos tribunais de origem.

O vice-presidente do STJ impediu a subida, para o Supremo, do agravo de instrumento, utilizado para pedir o envio, para a Suprema Corte, do recurso extraordinário.

O entendimento do vice-presidente do STJ foi contestado por meio de um outro recurso – o agravo de regimental – que, ao ser julgado por colegiado do STJ, foi negado. A Eletrobrás apresentou, então, um outro recurso perante o STJ, chamado de embargos de declaração, que também foram rejeitados.

Como alternativa, a Eletrobrás ingressou com a reclamação no Supremo, que teve seguimento negado e foi extinta pelo presidente da Corte.

O ministro Peluso lembrou que, pela decisão do Supremo de 2009, a reclamação ou o agravo de instrumento deve ser enviado ao tribunal de origem da causa. Segundo ele, no caso em análise isso não será possível porque já foi interposto e julgado o agravo regimental cabível da decisão que negou a subida do recurso extraordinário ao Supremo.

“Em obediência ao princípio da unirrecorribilidade, não se admite mais de um recurso contra a mesma decisão, razão pela qual não se aplica ao caso o decidido naquela oportunidade quanto à devolução da reclamação ao tribunal de origem para que a julgue como agravo regimental”, disse o ministro Peluso.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=185707

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