Justiça Federal no Rio julgará esquema de lavagem de dinheiro descoberto na Operação Vampiro

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Justiça Federal no Rio julgará esquema de lavagem de dinheiro descoberto na Operação Vampiro

A Justiça Federal no Rio de Janeiro foi declarada competente para julgar parte dos crimes identificados pela Operação Vampiro – investigação da Polícia Federal deflagrada em 2004 para combater fraudes em licitações de compra de hemoderivados pelo Ministério da Saúde.

Ao decidir conflito de competência entre a 10ª Vara Criminal Federal no Distrito Federal e a 2ª Vara Criminal Federal no Rio de Janeiro, o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concluiu pela conveniência do desmembramento das investigações.

Segundo ele, apesar da conexão entre os fatos apurados na Operação Vampiro, ficou evidente a existência autônoma de um esquema de lavagem de dinheiro operado na cidade do Rio de Janeiro.

A investigação do escândalo na compra de hemoderivados deu origem a diversas outras, que foram desmembradas entre as Superintendências Regionais da Polícia Federal nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo e no Distrito Federal. Um dos inquéritos resultantes trata da suposta prática de crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e evasão de divisas.

No inquérito, a polícia solicitou a realização de diligências, como a quebra de sigilo fiscal de 25 pessoas físicas e jurídicas, e propôs a análise da competência do Juízo do Distrito Federal para o atendimento de tais medidas e para o prosseguimento das investigações.

O juízo do Distrito Federal declinou da competência, por entender que os autos deveriam ser remetidos ao Rio de Janeiro. Argumentou que as infrações foram praticadas em diversos estados da federação, inclusive no exterior, e que os investigados têm domicílio fiscal no Rio, onde também se concentram os negócios do principal suspeito.

Ao se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pela competência do Juízo Federal do Rio de Janeiro, pois foi o local em que, provavelmente, os fatos investigados foram consumados.

O relator concordou com o juízo do Distrito Federal e com o parecer do Ministério Público no mesmo sentido, em relação à conveniência do desmembramento da investigação, pois foi verificado que havia um núcleo criminoso, cujo líder teria suas operações de lavagem de dinheiro concentradas no Rio de Janeiro. Outros envolvidos em lavagem de dinheiro relacionada à Operação Vampiro também tinham empresas sediadas no Rio.

Adilson Macabu citou um precedente do STJ em apoio à sua decisão: “Julgando-se oportuno o desmembramento, a competência para o processamento dos feitos desmembrados é do magistrado com jurisdição sobre o local em que os crimes em apuração se consumaram, segundo a regra constante do artigo 70 do Código de Processo Penal” (CC 105.031). Diante disso, o magistrado declarou competente o Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102731

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