Conclusões em livro sobre o crime da Rua Cuba não geram direito a indenização
O autor do livro “Crimes Famosos”, que fez suposições sobre a autoria do crime da Rua Cuba, não terá de pagar indenização pelas afirmações na obra, nem pelas entrevistas concedidas sobre o caso. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso dos filhos do casal vítima do crime, os quais pediam indenização pelos danos morais decorrentes das afirmações feitas pelo criminalista autor do livro. A Turma entendeu que as citações do livro não pretendiam imputar autoria certa e inquestionável ao crime, mas sim produzir ilações e teses sobre o caso.