Acusado pela Operação Volver continua em prisão preventiva

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Acusado pela Operação Volver continua em prisão preventiva

O desembargador convocado Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus a um preso acusado de tráfico internacional de drogas, durante a Operação Volver, da Polícia Federal. Com a decisão, o acusado continuará preso, pelo menos até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ.

Conhecido como “JJ”, o acusado foi preso em julho do ano passado. A operação desarticulou uma quadrilha suspeita de trazer droga da Bolívia para distribuição nos estados de Mato Grosso e Espírito Santo. O Ministério Público ofereceu denúncia contra 30 pessoas por tráfico, associação para o tráfico e, em alguns casos, também por lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

A prisão preventiva de “JJ” foi decretada pela Justiça federal, cuja competência para o caso ficou estabelecida em razão do caráter internacional das atividades atribuídas ao grupo. A defesa do acusado requereu habeas corpus ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mas não conseguiu a ordem para libertá-lo. Por isso, refez o pedido perante o STJ.

Ao analisar o pedido de soltura, o desembargador convocado Celso Limongi considerou que a decretação da prisão preventiva, à primeira vista, foi bem fundamentada. “A segregação do paciente, aparentemente, está motivada e justificada, para o resguardo da ordem pública e aplicação da lei penal”, disse ele, citando as circunstâncias do caso e o “modus operandi” do crime.

De acordo com o processo, “JJ” – pessoa de amplo relacionamento social, com acesso a ricos e pobres – seria o responsável por distribuir no Espírito Santo a droga trazida da Bolívia, fazendo negócios até pela internet, por meio de comunicadores instantâneos como o MSN Messenger. As investigações apontaram ainda que ele seria negociante de armas.

A defesa também alegou excesso de prazo na prisão preventiva, tese rejeitada pelo desembargador Limongi, em vista da complexidade do caso, o que, segundo ele, pode explicar “um ritmo menos acelerado da marcha processual”. Afinal, o grupo tinha sua base operacional em Mato Grosso, mas atuava em outras localidades, como no Espírito Santo, situação essa que atrasa vários procedimentos judiciais.

 

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100000

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