Apesar de meação estar resguardada, viúva tem interesse de agir em ação para evitar a constrição de imóvel
A viúva meeira possui interesse de agir na oposição de embargos de terceiro para evitar a constrição sobre o imóvel em que reside. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno dos autos do processo movido por viúva contra a filha de seu falecido marido ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), para que prossiga dentro do devido processo legal.