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Trabalhador perde prazo e não consegue anular homologação de acordo

O Direito não socorre os que dormem. A antiga máxima jurídica é um alerta às partes e aos advogados para que estejam sempre vigilantes quanto ao cumprimento dos prazos processuais. A expressão, que tem origem no latim “dormientibus non succurrit jus”, foi lembrada em julgamento realizado hoje (15) pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, e é frequentemente usada quando uma das partes do processo perde determinado prazo e, por consequência, o direito.

Natureza não salarial do aviso-prévio indenizado invalida recurso da União

A não incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado, em razão de sua natureza não salarial, é matéria pacificada no Tribunal Superior do Trabalho. Foi com base nesse entendimento que a Sétima Turma não conheceu de recurso interposto pela União, mantendo, assim, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT/BA), que rejeitara pedido no mesmo sentido.

Município indenizará trabalhador acidentado ao ser picado por abelhas

O Município de São Joaquim da Barra (SP) foi condenado a pagar indenização por danos morais e patrimoniais (pensão vitalícia) a empregado, que, após ser picado por abelhas e cair da máquina que operava, ficou incapacitado para o trabalho. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso do município e, com, isso, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).

Quinta Turma admite hipoteca judiciária no processo do trabalho

No Tribunal Superior do Trabalho, tem prevalecido o entendimento de que a hipoteca judiciária (inscrição no cartório de registro de imóveis que, antes do trânsito em julgado da condenação, pode onerar bens imóveis e móveis sujeitos à hipoteca de propriedade da parte vencida) também pode ser aplicada ao processo do trabalho. Por esse motivo, a Quinta Turma do TST rejeitou recurso de revista do Estado de Minas Gerais contra a medida, prevista no artigo 466 do Código Civil, adotada pelo Tribunal do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG).

Livro eletrônico de ministro ganha versão gratuita para IPad

Devido ao grande interesse despertado, o e-book “Direito do Trabalho – Curso e Discurso”, de autoria do ministro do Tribunal Superior do Trabalho Augusto Cesar de Carvalho e lançado recentemente pela Internet foi disponibilizado no site do TST para download direto em duas versões. A primeira, para impressão, no formato PDF, e a segunda em formato ePub, para leitura em iPhone, iPad e outros dispositivos móveis. Diversas solicitações foram feitas para que a obra fosse publicada no formato ePub, pois iPhones e iPads já são uma ferramenta de uso diário para estudantes de direito e advogados.

Igreja Universal é condenada em ação movida por empregado acidentado

A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) deverá indenizar em R$ 9 mil, por danos morais e materiais, um ex-empregado que sofreu acidente de trabalho quando vários andaimes que estavam sendo transportados dentro do baú (compartimento destinado à carga) do caminhão em que se encontrava caíram sobre ele. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Igreja, que buscava reformar a decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (TRT/RS), que não afastava a prescrição para o caso.

Edmundo perde um lance em batalha judicial contra o Vasco

 O ex-jogador de futebol Edmundo perdeu um lance na longa batalha travada contra o Vasco da Gama na Justiça do Trabalho. Ele recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho após negativa de concessão de mandado de segurança contra o ato de dois desembargadores do Tribunal Regional do Rio de Janeiro que cassaram a palavra de seu advogado durante julgamento de agravo de petição. A Subseção 2 de Dissídios Individuais do TST (SDI-2) confirmou ontem (15) entendimento do TRT/RJ, que decidiu pela decadência do prazo para impetração do mandado de segurança.

PM condenado por latrocínio pede o direito de recorrer em liberdade

Condenado pelo Juízo da 10ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo a 26 anos e três meses de reclusão e multa pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte, previsto no artigo 157, parágrafo 3º, do Código Penal – CP), o policial militar Jefferson Emanoel Bezerra da Silva impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 107559. Ele pede, liminarmente, o direito de aguardar em liberdade o julgamento deste HC pela Suprema Corte. No mérito, pede a confirmação da liminar, se concedida, para que possa recorrer da condenação em liberdade, até seu trânsito em julgado. Pede, também, a extensão...

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