Celesc indenizará consumidor após deixá-lo sem energia por 10 dias
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Blumenau, e manteve o valor de R$ 5 mil a ser pago pela Celesc Distribuição a Josué Alves e Carmelita Tavares Alves. Eles tiveram interrompido o fornecimento de energia elétrica a sua residência em janeiro de 2009, sem justificativa ou comunicação prévia.