Serviço comunitário a rapaz que furtou 720 latas de cerveja de supermercado

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Serviço comunitário a rapaz que furtou 720 latas de cerveja de supermercado

 A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão da comarca de Canoinhas e manteve a condenação imposta a Leci de Souza Junior, por furto qualificado em concurso de pessoas e em continuidade delitiva, praticado contra um supermercado local.

A pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, foi substituída por serviços comunitários e prestação pecuniária. Conforme os autos, após conseguir escalar a parede de um supermercado da região, o acusado quebrou os telhados do local e entrou no depósito do estabelecimento. De lá, acompanhado por dois comparsas, furtou 120 latas de cerveja. Um dia depois, o grupo voltou ao referido comércio e, com a artimanha usada na noite anterior, subtraiu outras 600 unidades da mesma bebida alcoólica.

Parte dos produtos furtados foi vendida; outra, recuperada e devolvida à vítima. Em sua apelação, o réu postulou absolvição com argumento de insuficiência de provas. Para o relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, os elementos probatórios encontrados nos autos são, sim, consistentes para manter a condenação.

“É possível constatar que o apelante praticou as subtrações descritas na denúncia. Ora, a confissão do adolescente, as palavras do réu admitindo sua presença no local do crime, aliadas aos dizeres de Mário José Pereira (comprador) e de José Rodrigues Saramento (corréu), indicando o envolvimento de Leci com a ‘res’, demonstram, de forma clara e segura, que ele cometeu os crimes de furto”, anotou o magistrado. Por fim, a câmara fez pequena correção no tocante à dosimetria da pena, reduzindo-a em oito meses, em razão de ter sido reconhecida uma qualificadora, em vez de duas. A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n. 2010.068330-0)

 Fonte: TJSC https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=FCF1AC3C66B365829DC3CBAAB937DC9D?cdnoticia=22952

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