Herdeiros de caminhoneiro vítima de acidente no Pará não conseguem indenização
Os herdeiros de um motorista de caminhão morto em um acidente no Estado do Pará não conseguiram que a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho caracterizasse como atividade de risco aquela desenvolvida pelo trabalhador. A Turma, por maioria, a responsabilidade no caso seria subjetiva, e, portanto, os empregadores não teriam a obrigação de indenizar a família do motorista.