Justiça determina prisão domiciliar a morador de rua

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Justiça determina prisão domiciliar a morador de rua

Na última sexta-feira, o Estadão divulgou uma matéria informando que a Justiça de São Paulo havia concedido o benefício da prisão domiciliar a um morador de rua – portador de transtorno mental – acusado de furto.

Em nota, esclarecendo o “fato divulgado pela imprensa”, o TJ/SP afirmou que a notícia de que o acusado era morador de rua não foi informada nos autos pelo defensor, pois a argumentação feita ao TJ/SP “foi a de pedir a liberdade para o réu, uma vez que a prisão provisória não se aplica a um portador de transtorno mental, bem como não seria apropriada a medida de internação em hospital de custódia, pois o delito cometido não envolvia violência ou grave ameaça“.

Ainda de acordo com nota do Tribunal bandeirante, o pedido de liberdade do acusado não atendido, pois o desembargador Figueiredo Gonçalves, da 1ª câmara de Direito Criminal, entendeu que a soltura do réu não seria adequada para o caso, uma vez que ele poderia voltar a cometer delitos por conta do transtorno mental. E, com base nesses fundamentos, a turma julgadora determinou a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, “presumindo-se que ele teria domicílio“. A decisão é de 30/1 e foi divulgada na sexta-feira, 10/2.

Fonte: Migalhas

https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI149996,51045-Prisao+domiciliar+a+morador+de+rua

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