TRF-4 nega indenização por queda de ponte no RS

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TRF-4 nega indenização por queda de ponte no RS

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou indenização por danos morais e materiais a três irmãos que perderam os pais em acidente após queda da ponte sobre o Arroio Fragata, no km 528 da BR 116, no sul do Rio Grande do Sul, em janeiro de 2009. Os autores haviam ajuizado a ação contra a União e a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S/A (Ecosul).

Os filhos pediam R$ 8 mil de danos materiais, que seria o valor do veículo perdido, e danos morais a serem definidos pela Justiça. Os advogados alegaram que a ponte estava em más condições, que já tinha sido parcialmente destruída em 2004 e que havia dado sinais de que não suportava grandes vazões de água.

Segundo o relator, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, não ficou comprovada a responsabilidade da União ou da Ecosul pelo ocorrido. Para o desembargador, foi um caso excepcional e de força maior. A tempestade, escreveu, causou muitos estragos, tendo sido decretado estado de emergência pelos quatro municípios da região: Pelotas, Turuçu, Morro Redondo e Capão Leão.

Em primeiro grau, o pedido já havia sido negado. Lenz citou trecho da sentença: “Há que se considerar que a queda da ponte não decorreu de falta de manutenção, mas de evento climático excepcional e repentino em razão do grande volume de chuvas ocorridas no dia do acidente”.

O desembargador concluiu que não houve responsabilidade estatal, visto que não foram apresentadas provas de que a ponte tivesse problemas de estrutura.

Fonte: TRF-4

https://www.conjur.com.br/2012-fev-13/uniao-nao-indenizar-filhos-casal-morreu-queda-ponte

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