Recusa de novas perícias não caracteriza cerceamento de defesa
A simples recusa, pelo magistrado, de produção de novas provas periciais não caracteriza cerceamento de defesa, pois cabe ao juiz avaliar a real necessidade das diligências para formação de sua convicção. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar habeas corpus em que a defesa de um acusado de homicídio qualificado sustentava faltar fundamentação à decisão do juiz de primeiro grau, que negou pedido de produção de novas provas periciais.