1ª Turma rejeita validade nacional a mestrado em curso não reconhecido pelo MEC
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a Recurso Extraordinário (RE 566365) pelo qual o advogado Sérgio Ribeiro Muylaert pretendia o reconhecimento de validade nacional a diploma de mestrado expedido pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O curso tinha caráter experimental e, posteriormente, não obteve o reconhecimento pelo Ministério da Educação.