Prisão cautelar anterior não abate pena atual
De uma pena que está sendo cumprida, não pode ser descontado o tempo que um réu permaneceu preso por medida cautelar, mesmo que depois tenha sido absolvido, se esta se refere a crime anterior ao qual o réu está preso. Esta foi a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal, que seguiu entendimento do ministro Luiz Fux, relator do caso.