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Papel do advogado criminal tem que ser debatido

A advocacia criminal tem um importante papel no Estado Democrático de Direito. Mas, no Brasil a redefinição do papel do advogado criminal tem que ser debatida.
A priori, se o Estado acusa e o próprio Estado defende o réu, é um forte sinal da necessidade de se rever os mitos do direito (ou dever) de punir do Estado, bem como acerca da obrigatoriedade da ação penal. O ideal então é adotarmos o princípio da oportunidade da ação penal pelo Ministério Público em casos de delitos menos graves.

TJ-RJ nega indenização a cantor por nota em coluna

“O julgador deve avaliar a existência do alegado dano moral no contexto social em que o fato ocorreu. E assim fazendo, não posso deixar de constatar que no nosso sistema de moralidade latino-americano, o fato de um homem ser apontado como pai de uma criança esperada por exuberante atriz não implica em qualquer desdouro. Ao contrário.” Essa foi a conclusão da maioria dos desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao negar indenização ao cantor sertanejo Zezé di Camargo.

Prefeito que cometeu crime em outro estado deve ser julgado por tribunal de sua jurisdição

O crime cometido por prefeito em outro estado deve ser julgado pelo tribunal em cuja jurisdição se encontra o município administrado por ele. A decisão foi tomada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar conflito de competência entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Plano de Saúde deve comunicar exclusão de hospitais

Os planos de saúde devem comunicar seus clientes e a Agência Nacional de Saúde sobre o descredenciamento de hospitais de sua rede de cobertura. O entendimento, unânime, é da 4ª Turma Recursal Cível Extraordinária do Colégio Recursal de São Paulo, em julgamento de ação contra a Medial Saúde S/A. O acórdão determina que, como a autora da ação, Rachie Nacle, não foi avisada do descredenciamento de dois hospitais, o plano de saúde deve arcar com os custos de uma cirurgia – de que ela precisava –em um dos estabelecimentos.

Mantida condenação de prefeito que pagou advogado próprio com verba pública

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a Manoel Ramalho de Alencar, ex-prefeito da cidade de Ibiara (PB), condenado a nove anos de reclusão por desviar verba pública em benefício próprio. O relator, ministro Og Fernandes, apontou que as razões apresentadas no habeas corpus são simples reprodução dos argumentos já apreciados no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), e que foram rebatidos, um a um.

Associação questiona lei que impede inscrição de consumidores como inadimplentes

A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4740) contra lei sul-mato-grossense que proíbe a inscrição de consumidores nos cadastros de restrição ao crédito por falta de pagamento das contas de consumo oriundas da prestação de serviço público no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul.

Suicídio e embriaguez não geram exclusão automática do direito à cobertura do seguro

De um lado, o cidadão em busca de alguma segurança financeira, em caso de acidente; de outro, a empresa seguradora, que oferece essa possibilidade mediante o pagamento de determinada quantia. No meio disso tudo, o Judiciário, tentando compor conflitos, reprimir fraudes e dirimir controvérsias advindas dessa relação. Entre as questões mais polêmicas já examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, está a discussão a respeito da perda da cobertura securitária em casos de suicídio e embriaguez ao volante.

Condenado a dois anos por irregularidades no IRPF pede habeas corpus

Um empresário de 60 anos, condenado a dois anos e quatro meses de reclusão por ter suprimido Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 1999, pede Habeas Corpus (HC 112710) no Supremo Tribunal Federal (STF) para trancar o processo. De acordo com sua defesa, ele foi denunciado com base no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90 e, apesar de ter sido absolvido na primeira instância, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região optou pela condenação que, inicialmente, deverá ser cumprida em regime aberto.

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