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Médico da OIT propõe pacto para cumprimento de normas de segurança

O médico sanitarista e do trabalho Zuhrer Handar, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sugeriu na sexta-feira (21), no Tribunal Superior o Trabalho, que a melhor maneira de se prevenir os acidentes de trabalho é um pacto entre trabalhadores e empregadores pelo cumprimento das normas internacionais de segurança de trabalho previstas na OIT. Ao lado disso, outro fator fundamental seria uma ação política eficaz de segurança de saúde e prevenção por parte do Governo Federal – uma “verdadeira política de integração” entre o Congresso Nacional e os Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social – para que fosse estabelecida uma “cultura de prevenção”, com planos, metas e diretrizes para a proteção do trabalhador.

Cultura inglesa pagará horas extras a empregada enquadrada como professora

Contratada como técnica de ensino de inglês, uma empregada da Associação Cultura Inglesa – São Paulo demonstrou, na Justiça do Trabalho, que desempenhava de fato a função de professora. Por isso, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que deferiu o pagamento de horas extras decorrentes do seu enquadramento como professora.

Tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê são legais se previstas em contrato

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legítima a cobrança de tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC) quando estão expressamente previstas em contrato. Somente com a efetiva demonstração de vantagem exagerada do agente financeiro é que essas cobranças podem ser consideradas ilegais e abusivas.

Inquérito contra Jaqueline Roriz por falsidade ideológica é convertido em ação penal

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a autuação, como ação penal (AP 646), do Inquérito (INQ 3116) instaurado a partir de denúncia do Ministério Público Federal, que imputou a Jaqueline Roriz e a um prestador de serviços da Agropecuária Palma Ltda. a prática de uso de documento falso e falsidade ideológica perante a Vara da Justiça do Trabalho de Luziânia (GO).

Advogado diz que canteiro de Jirau é caldeirão perfeito para acidentes

O representante da Ordem dos Advogados do Brasil no Seminário de Prevenção de Acidentes e Trabalho promovido na quinta e sexta-feira passada (20 e 21) pelo Tribunal Superior do Trabalho, José Guilherme Zagallo, afirmou, durante sua exposição no encontro, que as condições de trabalho nas obras das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, em Porto Velho (RO), são “precárias e primitivas”. Zagallo visitou o local logo após as diversas manifestações de revolta dos trabalhadores, em abril deste ano. Segundo ele, naquela ocasião os operários tinham jornada de 60 horas semanais com a concordância dos sindicatos. A situação, segundo ele, era “um caldeirão perfeito para a ocorrência de acidentes”.

Motorista acidentado em contrato de experiência ganha estabilidade provisória

A Subeção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que garantiu a estabilidade provisória a um motorista da empresa paulista Tomé Engenharia e Transportes Ltda. Ele foi dispensado indevidamente após ter sofrido acidente de trabalho no curso de um contrato de experiência que vigorou por dois períodos sucessivos entre fins de 2003 e início de 2004. A decisão da SDI-1 foi no mesmo sentido do entendimento da Primeira Turma do TST, que julgou procedente o pedido do empregado de indenização correspondente ao período estabilitário. Em sentido contrário, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia confirmado a sentença de primeiro grau que indeferiu a estabilidade ao trabalhador.

Crédito consignado cai no gosto do trabalhador e vira tema de decisões no STJ

A tentação está em cada esquina. São inúmeras as ofertas de empréstimo com desconto em folha, e as taxas de juros menores em razão da garantia do pagamento seduzem os trabalhadores. Segundo o Banco Central, o consignado responde por 60,4% do crédito pessoal. Ainda que os órgãos públicos monitorem a margem consignável para evitar o superendividamento dos servidores, é comum as dívidas acabarem comprometendo altas parcelas dos vencimentos.

Funcionário de seguradora pede trancamento de ação penal

A defesa de N. P., funcionário de uma empresa de seguros, impetrou habeas corpus (HC 110779) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do juiz de Direito da 23ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo que determinou a abertura de ação penal contra ele e outras dez pessoas, para a apuração de fraude em pagamento de indenizações. Os advogados alegam que a denúncia, formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, é inepta por falta de fundamentos. Pedidos de habeas foram negados pelo Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Restituição de ICMS por estado que concede incentivo fiscal é tema de repercussão geral

Foi admitida a existência de repercussão geral em recurso que será analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a concessão de crédito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) nos casos em que a operação inicialmente tributada seja feita em estado que concede, unilateralmente, incentivo fiscal. O tema constitucional foi analisado pelo Plenário Virtual do STF nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 628075, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa.

ADI contra decreto que altera proteção de cavernas é julgada inadmissível

O ministro do Supremo Tribunal Luiz Fux julgou inadmissível a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4218) proposta pela Procuradoria-Geral da República contra o Decreto 6.640/2008, que trata da proteção das cavernas brasileiras. O ministro considerou que o decreto é um ato normativo secundário, “editado pelo Executivo para esmiuçar e dar cumprimento aos parâmetros gerais previstos em lei para a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional”, não havendo, portanto, violação direta da Constituição.

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