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Ophir: Ficha Limpa é constitucional, já pegou e veio para o bem da sociedade

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (29) que um primeiro balanço sobre a aplicação da Lei do Ficha Limpa – Lei complementar nº 135/2010, que completa dois meses na próxima quarta-feira – mostra que ela “pegou” e veio para ficar, promovendo a ética na política brasileira. “O que se pode afirmar é que a Lei do Ficha Limpa veio, pegou, é constitucional e, para o bem da sociedade brasileira, já está sendo aplicada às próximas eleições”, destacou o presidente nacional da OAB, durante entrevista.

Criador de avestruz será indenizado por defeito em máquina incubadora

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, reformou parcialmente sentença da Comarca de Rio do Sul e condenou Rooster S/A Indústria de Equipamentos ao pagamento de indenização por danos materiais em R$ 12 mil – valor da máquina incubadora de ovos de avestruz, adquirida da empresa por Jonas Sílvio Torres.

PRTB pede para TSE multar portal por entrevista

O PRTB ajuizou representação no Tribunal Superior Eleitoral contra o portal Terra (Terra Networks Brasil). Ele questiona o fato de a empresa ter feito entrevista com a candidata do Partido Verde à Presidência da República, Marina Silva, no último dia 26, e não ter concedido o mesmo espaço aos demais candidatos. O relator da representação é o ministro Henrique Neves.

Propriedade intelectual é pilar do entretenimento

O sucesso comercial percebido a cada realização de Copa do Mundo FIFA comprova que eventos dessa natureza romperam a barreira de meras competições esportivas, para se tornarem grandes negócios de entretenimento. O tema se torna pulsante, principalmente pela enorme expectativa em relação, no Brasil, da Copa do Mundo FIFA 2014 e, em seguida, dos Jogos Olímpicos de 2016.

STJ mantém prisão de sócio de distribuidora denunciado por tráfico de drogas

Está mantida a prisão provisória de sócio de distribuidora de bebidas no estado do Espírito Santo preso em flagrante e denunciado por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de liberdade provisória, por considerar, entre outras coisas, ausentes as provas de que ele, portador do vírus da Aids, não estava recebendo tratamento adequado para a doença na prisão.

Com vacância do cargo, não há direito a diferenças salariais por substituição

A controvérsia a respeito do direito de um empregado a receber diferenças salariais pela substituição de um colega transferido, que ganhava mais, chegou até o Tribunal Superior do Trabalho, com resultado favorável à empregadora. O funcionário da Pepsico do Brasil Ltda. não receberá as diferenças que pleiteou. Após a decisão da Quinta Turma, que excluiu da condenação as diferenças salariais decorrentes de substituição, agora a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou os embargos do trabalhador. Segundo as alegações da Pepsico, o trabalhador passou a exercer a função de um outro funcionário, o suposto substituído, quando este foi transferido para outra filial de forma definitiva. Já o trabalhador, por sua vez, argumentou que o cargo do substituto jamais esteve vago em definitivo e que a substituição se deu apenas no período em que perdurou a transferência do substituído. Na primeira instância, o pedido do empregado foi julgado procedente e, ao examinar o recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) também manteve a sentença.

Recurso de revista supre ausência de intimação pessoal ao Ministério Público do Trabalho

A Subseção I Especializada de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a interposição de um recurso de revista, pelo Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, serviu para atestar a tempestividade (dentro do prazo) do seu apelo, que não havia sido reconhecida por decisão anterior. A reclamação trabalhista trata de pedido de vínculo empregatício com ente público, em que a trabalhadora paulista não é concursada.

Vítimas do Bateau Mouche receberão R$ 220 mil

Com o objetivo de tornar proporcional o valor da indenização com o dano e sofrimento causado pelo acidente do naufrágio da embarcação Bateau Mouche IV, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiu aumentar para R$ 220 mil o valor da indenização que deverá ser pago a duas sobreviventes do naufrágio da embarcação Bateau Mouche IV. O acidente aconteceu na noite do réveillon de 1988 e causou a morte de 55 pessoas.

Presidente concede liminar para evitar prisão civil de depositário infiel

É incabível a prisão civil do devedor em contratos de alienação fiduciária, pois não podem ser aplicadas, ao caso, as regras do contrato de depósito típico. A observação foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, ao conceder liminar para afastar a possibilidade de prisão civil em ação de depósito, em Campo Grande (MS).

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