Empresa não pode negar serviços ao consumidor

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Empresa não pode negar serviços ao consumidor

Empresas não podem se negar a prestar serviços solicitados pelo consumidor. Este é o entendimento da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com base no Código de Defesa do Consumidor, artigo 39. O inciso II do referido artigo diz que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (…)II – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;”.

O TJ-DF condenou a operadora de telefonia TIM a pagar uma indenização de R$ 4 mil por ter negado a prestação de serviços a um consumidor. De acordo com a empresa, a negativa de disponibilização de seus serviços se deu com base no resultado de consulta promovida em seu sistema interno, denominado Crivo. Contudo, a empresa não esclareceu em que baseou, efetivamente, a recusa da contratação dos serviços, limitando-se a dizer que essa fora, em suma, uma decisão do sistema Crivo.

Para a Justiça, a empresa só pode recusar a prestação do serviço em última instância, e mesmo assim, esta negativa deve ser bem fundamentada para o cliente, o que não aconteceu no caso da TIM. A empresa apenas se apoiou em justificativas “secretas e misteriosas”, tais como a de que a recusa se deu com base em informações do sistema eletrônico interno adotado pelo fornecedor é atitude que contraria as normas vigentes.

A Justiça entendeu que restaram demonstrados os pressupostos necessários à responsabilização civil perseguida pelos autores: a) o ato ilícito, consistente na falha na prestação dos serviços a cargo da ré, que abusivamente se recusou a contratar com os autores, na forma pretendida; b) os danos morais consubstanciados na violação à vida privada dos autores (Artigo 5º, inciso X, da Constituição da República); c) o nexo de causalidade entre a conduta ilícita imputável à ré e os danos experimentados pela demandante.

Fonte: Tribunal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal

https://www.conjur.com.br/2011-jul-20/justica-condena-empresa-nao-prestar-servicos-consumidor

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A defesa de Mário Sérgio Pantoja, coronel da Polícia Militar do Pará condenado a 228 anos de prisão pelo massacre de Eldorado dos Carajás, apresentou uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal. Os advogados querem suspender o processo em curso no STF e garantir novo julgamento no Tribunal do Júri do Pará.

Segundo a defesa de Pantoja, quando o caso foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, a 5ª Turma, ao negar provimento a Recurso Especial, contrariou decisão da 6ª Turma da mesma Corte. Os advogados, então, entraram com Embargos de Divergências, o que obrigaria a 3ª Seção (forma pela 5ª e 6ª Turmas) a analisar a matéria. O relator do caso, entretanto, negou a medida em decisão monocrática.

Foi impetrado outro Agravo para que o colegiado da 3ª Seção deliberasse sobre o assunto, mas a decisão monocrática foi mantida. Os advogados entraram, então, com um agravo no STJ para que a matéria subisse ao STF, mas o recurso foi negado. Para a defesa de Pantoja, houve “ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa”, além de “supressão de competência”, visto que a matéria não poderia ser decidia monocraticamente.

O massacre de Eldorado dos Carajás, em 1996, foi uma missão ordenada pelo governo do estado do Pará e executada pela PM local. Em abril daquele ano, cerca de mil trabalhadores rurais sem-terra seguiam rumo à Belém para exigir a desapropriação da fazenda Macaxeira, em Curionópolis (PA). As ordens da PM eram de obstruir a estrada e impedir que os trabalhadores chegassem à capital.

Quando encontraram a passagem barrada, os sem-terra começaram a atirar pedras e paus, ao que a PM reagiu com tiros. A operação resultou na morte 19 trabalhadores rurais sem-terra e mais 70 feridos. Segundo apuração do Ministério Público, a maioria dos disparos foi feita quando os trabalhadores já estavam rendidos. O MP denunciou 154 PMs, entre eles Pantoja.

Fonte: STF

https://www.conjur.com.br/2011-jul-20/defesa-coronel-eldorado-carajas-stf-julgamento

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