Advogada é condenada por colaborar com o PCC

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Advogada é condenada por colaborar com o PCC

A Justiça de São Paulo manteve, nesta quinta-feira (9/9), a pena imposta à advogada Libânia Catarina Fernandes Costa, condenada a quatro anos de reclusão pelo crime de corrupção ativa. Ela é acusada de, a mando da organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), corromper agentes públicos para introduzir aparelhos celulares em penitenciárias do interior do estado.

A decisão, por votação unânime, é da 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que apontou como grave a conduta da advogada. Os desembargadores entenderam que Libânia pode cumprir a pena em regime inicial semiaberto. De acordo com a denúncia, Libânia pagou R$ 2 mil ao ex-agente penitenciário Stefan Augusto Custódio para que ele entregasse aparelhos celulares a líderes do PCC presos na Penitenciária de Mirandópolis.

Usando o argumento de falta de provas, a advogada pediu sua absolvição ou, pelo menos, a redução da pena. Ela ainda apelou para que o tribunal mudasse o regime de cumprimento do castigo para o inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos.

No mesmo julgamento, o tribunal diminuiu em quatro meses a pena imposta ao ex-agente penitenciário Stefan Augusto Batista Custódio. Acusado de corrupção passiva, ele havia sido condenado em primeira instância a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Os crimes atribuídos aos réus ocorreram, de acordo com o Ministério Público, em junho de 2006. Custódio era agente de segurança da Penitenciária Nestor Canoa, em Mirandópolis, e Libânia exercia advocacia criminal, atuando na defesa de presos apontados como integrantes do PCC.

De acordo com o desembargador Pedro Gagliardi, relator do recurso, a advogada se afastou de sua atividade profissional para colaborar com a organização criminosa. Segundo o relator, o grupo tinha como objetivo dominar o sistema carcerário e, para atingir sua meta, promoveu operações criminosas dentro e fora dos presídios.

O papel da advogada dentro do PCC, de acordo com o relator, era facilitar o contato entre os integrantes da organização criminosa. A estratégia posta em prática pela advogada foi corromper agentes penitenciários para que estes introduzissem aparelhos celulares no sistema prisional, disse ele.

Segundo a decisão, o ex-funcionário Custódio aceitou a tarefa arquitetada pela advogada. Para disfarçar os atos ilícitos e receber o dinheiro, o réu pedia aos corruptores que os depósitos bancários fossem feitos na conta de um vizinho. Este foi induzido a erro por Custódio e não sabia da origem ilícita do dinheiro. Apenas repassava os valores para o ex-agente penitenciário.

O Ministério Público conseguiu provar o recebimento de R$ 3,6 mil, em depósitos bancários, feitos por diferentes pessoas, na conta usada pelo ex-servidor público. Apenas no caso de Libânia, o valor foi pago em duas parcelas, em dinheiro vivo.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2010-set-10/tj-sp-mantem-punicao-advogada-acusada-agir-mando-pcc

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