Execução deve aguardar publicação do acórdão

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Execução deve aguardar publicação do acórdão

A execução de decisões judiciais deve aguardar, em regra, a publicação do respectivo acórdão. Este foi o entendimento aplicado pelo ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, para suspender liminarmente decisão do TRE-RJ que cassou o diploma da deputada estadual Andréia Cristina Marcelo Busatto, conhecida com Andréia do Charlinho (PDT). Acusada de suposto abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, Andréia foi declarada inelegível pelo prazo de oito anos.

De acordo com os advogados de Andréia, ao cassar o diploma da deputada, o TRE-RJ determinou a imediata execução do acórdão, com a expedição de ofício à Assembleia Legislativa, o que seria contrário à jurisprudência do TSE sobre o caso, por cercear seu direito de defesa.

O ministro Versiani concordou com os argumentos da defesa. Segundo ele, a jurisprudência do TSE entende que a execução de decisões judiciais deve aguardar, em regra, a publicação do respectivo acórdão, “sendo certo, ainda, que, em casos excepcionais, a eventual oposição de Embargos de Declaração, inclusive com a apreciação dos declaratórios e, consequentemente, a publicação dessa decisão”.

No caso, explicou o ministro, além de contrariar o entendimento do TSE quanto à execução do julgado, “verifico, ao menos neste juízo provisório, excepcionalidade suficiente para emprestar eficácia suspensiva à decisão regional até o julgamento e publicação do acórdão dos Embargos que serão opostos, especialmente porque, da certidão lavrada pelo Secretário substituto do TRE-RJ, infere-se que a Corte Regional aplicou o novo procedimento estabelecido pela Lei Complementar 135/2010, aplicando, inclusive, o novo prazo de inelegibilidade de oito anos à ora requerente, sendo certo que a redação antiga fixava em três anos”.

Com estes argumentos, o ministro Arnaldo Versiani suspendeu os efeitos do acórdão do TRE-RJ até o julgamento e publicação do acórdão dos Embargos de Declaração.

Fonte: TSE

https://www.conjur.com.br/2011-jul-19/execucao-decisoes-aguardar-publicacao-acordao

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