Indenização de R$15 mil para filhas de pedestre atropelado em cima da faixa

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Indenização de R$15 mil para filhas de pedestre atropelado em cima da faixa

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital/Distrital do Norte da Ilha que condenou Carlos Daniel Nunes ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a Janete Mello Pereira e Ronilda Terezinha de Mello Pereira.

Segundo os autos, em 16 de janeiro de 2003, o pai de Janete e Ronilda – Pedro Ferreira, de 75 anos à época – atravessava a avenida Paulo Fontes, no centro da Capital, para chegar até o terminal de ônibus, quando foi atropelado por um veículo conduzido por Carlos.

Além de estar em velocidade incompatível para o local, o motorista também teria desrespeitado a faixa própria de pedestres. Condenado em 1º Grau, Carlos apelou ao TJ. Sustentou que trafegava regularmente pela pista de rolamento, quando a vítima, valendo-se de sua preferência na via de pedestres, mas sem tomar as cautelas necessárias, passou pela frente de um dos veículos estacionados na zona azul, e invadiu repentinamente a via asfáltica, o que caracteriza culpa exclusiva do pedestre.

Para o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, as testemunhas ouvidas no processo dão conta de absoluta ausência de culpa da vítima na ocorrência do sinistro e que o motorista estava em alta velocidade, mesmo no local onde se tem grande circulação de pedestres.

“Não há, assim, pela interpretação dessas consistentes e sintonizadas informações, colhidas da prova oral, como dar guarida às teses de defesa aventadas pelo recorrente, visto que desamparadas de qualquer elemento de prova, mormente porque a única testemunha arrolada pelo apelante (…) em nada contribuiu para coonestar a versão fática por ele sustentada”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2009.003946-2)

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=22129

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