Sexta Turma considera legal composição de câmara do TRF1 formada por maioria de juízes convocados

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Sexta Turma considera legal composição de câmara do TRF1 formada por maioria de juízes convocados

É legítima a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que deu provimento a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que rejeitou denúncia na qual se imputava delito previsto na Lei nº 9.472/1997. A defesa alegava que a decisão não se sustentava por violação do princípio do juiz natural e citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A turma que julgou o recurso era composta majoritariamente por juízes convocados.

Segundo o relator no STJ, ministro Og Fernandes, a ilegalidade apontada nos precedentes citados pela defesa não se referia à quantidade de juízes convocados a integrar o órgão julgador. O que se contestava em outras decisões era a forma de convocação, que não tinha respaldo na Constituição Federal ou na legislação ordinária.

As câmaras cuja composição foi julgada ilegal, segundo o relator, eram criadas sem que contassem com desembargadores titulares, à exceção do presidente. Os demais integrantes eram juízes, de diferentes entrâncias, que se candidatavam em regime de voluntariado para exercer as funções no tribunal de segunda instância, de forma não legítima.

Para o ministro, a convocação dos magistrados no presente caso foi realizada com amparo no artigo 4º da Lei nº 9.788/1999, assim como nas Resoluções nº 17/2006 do Conselho Nacional de Justiça e 210/1999 do Conselho da Justiça Federal. Não houve, portanto, criação de novas câmaras.

O relator aludiu, ainda, ao fato de o Plenário do STF ter considerado legítimo o sistema de convocação por voluntariado, levado a efeito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Os magistrados convocados somente atuaram em substituição aos desembargadores titulares. Desse modo, a Sexta Turma negou o habeas corpus.

 

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99699

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