Norma recomenda destruição de bens ilícitos em MG

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Norma recomenda destruição de bens ilícitos em MG

As Corregedorias-Gerais de Justiça e do Ministério Público em Minas Gerais editaram norma recomendando a juízes e promotores que autorizem a destruição de bens de origem ilícita apreendidos, já identificados no processo e com a presença de laudos, independentemente do trânsito em julgado das ações. São considerados bens de origem ilícita CDs e DVDs piratas, roupas e tênis falsificados, entre outros.

O desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, corregedor-geral de Justiça, e o procurador de Justiça Márcio Heli, corregedor-geral do MP, assinaram na tarde de segunda-feira (28/3) a Recomendação Conjunta 8/2011, que dispõe sobre a destruição de bens de origem ilícita apreendidos. A norma diz ainda que, antes da destruição, uma amostra dos materiais apreendidos deve ser armazenada para servir de contraprova.

Apesar de ser dirigida aos juízes de Direito da capital, a recomendação autoriza também os juízes e promotores do interior a promover a destruição dos bens, observando os procedimentos descritos no documento.

Depósitos lotados
A edição da recomendação considerou o grande volume de materiais apreendidos e armazenados nos depósitos forenses e a falta de espaço físico. “Com essa medida, observaremos uma melhoria nas condições dos depósitos, que vivem uma fase de esgotamento do espaço físico”, afirmou o juiz-auxiliar da Corregedoria e diretor do Foro da capital, Renato César Jardim.

“Além do problema do espaço físico, temos de lembrar os riscos de manter tantos objetos armazenados”, ressaltou o corregedor Alvim Soares. Já Heli afirmou que a solução adotada é “democrática, legal e transparente”.

Também participaram da assinatura da recomendação os juízes-auxiliares da Corregedoria José Ricardo dos Santos de Freitas Véras, Wilson Almeida Benevides, Gilson Soares Lemes e José Maurício Cantarino Villela. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-mar-31/corregedorias-determinam-destruicao-bens-apreendidos-origem-ilicita

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