Escritura do imóvel tem de ser concedida pela construtora sem necessidade de notificação prévia

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Escritura do imóvel tem de ser concedida pela construtora sem necessidade de notificação prévia

A compradora de um imóvel havia movido uma ação contra a Construtora Zanin Indústria e Comércio Ltda, de Pelotas (RS), para que a escritura fosse outorgada. Porém, a construtora sustentava que a ação judicial movida contra ela não se justificava e, por isso, deveria ser extinta, uma vez que a empresa deveria ter sido previamente notificada para que se configurasse o atraso na outorga da escritura de imóvel de contrato de compra e venda celebrado com a consumidora, sem prazo determinado para conceder a escritura.

Tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negaram o pedido da construtora. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a construtora esclareceu que o contrato não previa data para a realização da escritura de transmissão de domínio. Já a compradora alegou que o acordo também é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme reconhecido pelo TJRS, e que a empresa não deveria usar de má-fé para livrar-se de obrigação contratual

De acordo com o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a decisão do tribunal gaúcho também foi baseada no fato de que o pagamento fora realizado mais de quatro anos antes da citação e que o descumprimento da obrigação, por parte da construtora, durou ao menos até a decisão de primeiro grau. A Quarta Turma do STJ manteve a decisão da justiça gaúcha que negou o pedido a construtora.

Fonte: STJ

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