STJ nega indenização de dois pedidos de doença grave derivada do uso prolongado de cigarro

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STJ nega indenização de dois pedidos de doença grave derivada do uso prolongado de cigarro

 

A Souza Cruz, empresa fabricante de cigarros, ficou isenta da responsabilidade civil pelo acometimento de doença grave em consequência do prolongado uso de cigarro em dois casos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedentes os dois casos, envolvendo pedido de indenização por danos morais devido a doenças decorrentes do tabagismo. Em ambos os casos, a decisão reformou o entendimento que havia julgado procedente o pedido.

Em ambos os processos, não foi reconhecido que o aparecimento das doenças esteja diretamente ligado ao uso excessivo do cigarro. O relator, Honildo Amaral de Mello Castro, expôs: “não há como estabelecer o nexo causal entre o ato de fumar e doenças multifatoriais”. Afastou ainda as alegações acerca do não conhecimento dos malefícios causados pelo hábito de fumar e ressaltou que os fumantes valeram-se do livre-arbítrio. Desfazendo o nexo de causalidade, o relator do caso, afirmou não se poder falar “em direito ao recebimento de indenização por danos morais decorrente do uso de cigarros”.

 

Fonte: STJ

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