Propaganda enganosa gera prejuízo de R$ 8 mil a posto de combustível

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Propaganda enganosa gera prejuízo de R$ 8 mil a posto de combustível

A operação “Combustível Legal” feita pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em parceria com o Inmetro/SC, o Procon/SC e o Comitê Sul Brasileiro de Qualidade de Combustíveis, constataram que diversos postos adquiriam combustíveis de distribuidora diversa da marca, bandeira, cor e identificação visual exibida.

Conduta que, está em contradição com o Código de Defesa do Consumidor e as normas da Agência Nacional de Petróleo, bem como toda a legislação estadual que trata do controle de qualidade dos combustíveis, e induz, assim, o consumidor a erro quanto à origem do produto.

Por este motivo, o Auto Posto Janaína Ltda. foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais difusos, no valor de R$ 8 mil, a ser destinado ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, decisão essa mantida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.

Para o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, é evidente a obrigação do posto de combustível varejista de comercializar somente o produto recebido do distribuidor de sua bandeira, quando contratualmente vinculado à marca que optou por ostentar, ou, em se tratando de posto de “bandeira branca” (não vinculado a nenhuma marca), informar ao consumidor, de forma destacada e de fácil visualização, a origem do produto que comercializa. A votação foi unânime.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

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