PTdoB questiona prazo para reivindicar vaga de infiel

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PTdoB questiona prazo para reivindicar vaga de infiel

O Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) apresentou Consulta no Tribunal Superior Eleitoral sobre os prazos para reivindicar vaga em casos de infidelidade partidária. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio.

O partido faz as seguintes indagações:

“a) Suponha que determinado parlamentar devidamente eleito pelo partido “A”, durante o exercício do mandato participa da fundação de novo partido, aqui denominado “partido B” e transfere-se para esta nova legenda (justa causa). Após 90 dias, por exemplo, transfere-se para outra legenda, partido “C”. Questiona-se:

— O partido “B” poderá reivindicar a vaga do parlamentar, mesmo levando-se em consideração que, tratando-se de novo partido, não participou do processo eleitoral, e, portanto, não elegeu suplente para assumir a vaga?

— O partido “A” poderá reivindicar a vaga, caso a transferência para o Partido “C” ocorra após o prazo decadencial previsto no artigo 2º da Resolução 22.610/2007 (60 dias)?

— Em síntese, nesta situação, qual partido poderá reivindicar o mandato, partido “A”, partido “B” ou partido “C”?”

O partido alega que o TSE firmou entendimento de que nos casos de questionamento sobre fidelidade partidária, o partido é o detentor do mandato parlamentar e considera como justa causa para a desfiliação, entre outras regras, a criação de novo partido.

O PTdoB cita que, de acordo com a Resolução 22.610/2007 do TSE, “quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 dias da desfiliação, poderá fazê-lo em nome próprio, nos 30 dias subsequentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral”. Após esses prazos, há a extinção do direito. Com informações do Tribunal superior Eleitoral.

Fonte: Tribunal superior Eleitoral

https://www.conjur.com.br/2011-jun-03/ptdob-questiona-prazo-reivindicar-vaga-infidelidade

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